A COORDENADORIA

A presente coordenadoria de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia, está inserida na Comissão do Jovem Advogado, a qual não exige de seus integrantes a clausula de barreira de 05 (cinco) anos, ou seja, militância advocatícia dos inscritos.
O objetivo da coordenadoria, consiste em auxiliar o Jovem Advogado Criminalista, na prática penal perante as entidades correlacionadas á área penal, por intermédio de atividades práticas, como mini-palestra, estudos de casos, júris e julgamentos simulados, visitas externas e elaboração de eventos. No entanto, a coordenadoria também está acessível a estudantes e bacharéis, que objetivam ingressar na área penal.

segunda-feira, 18 de junho de 2012

OAB: Entusiasmo com restabelecimento de HC por todos os meios:


Brasília – O advogado já pode voltar a ajuizar habeas-corpus no Supremo Tribunal Federal sem a obrigatoriedade de fazê-lo por meio eletrônico. A medida, que já está em vigor, foi recebida com entusiasmo pelo Conselho Federal da OAB, cuja Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia havia solicitado formalmente ao presidente da Corte, ministro Ayres Britto, que fosse restabelecida a modalidade de impetração do HC por qualquer meio (físico ou eletrônico) por advogado.
Segundo o vice-presidente da Comissão, conselheiro Délio Lins e Silva (DF), com isto a presidência do STF trouxe de volta a essência da lei, segundo a qual o habeas-corpus deve ser recebido por quaisquer meios, seja proposto por advogado ou não.
O habeas-corpus é a ação constitucional contra restrições indevidas ao direito de ir e vir. Trata-se de medida ampla e democrática: com ele qualquer pessoa pode recorrer à Justiça, sem o intermédio de advogado ou computador; basta que seu autor aponte a ilegalidade do ato praticado e a autoridade que a determinou. O Supremo Tribunal Federal (STF) é a última instância para julgamento de pedidos de HC.