A COORDENADORIA

A presente coordenadoria de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia, está inserida na Comissão do Jovem Advogado, a qual não exige de seus integrantes a clausula de barreira de 05 (cinco) anos, ou seja, militância advocatícia dos inscritos.
O objetivo da coordenadoria, consiste em auxiliar o Jovem Advogado Criminalista, na prática penal perante as entidades correlacionadas á área penal, por intermédio de atividades práticas, como mini-palestra, estudos de casos, júris e julgamentos simulados, visitas externas e elaboração de eventos. No entanto, a coordenadoria também está acessível a estudantes e bacharéis, que objetivam ingressar na área penal.

sábado, 11 de agosto de 2012

SAUDAÇÃO AOS ADVOGADOS PAULISTAS

SAUDAÇÃO AOS ADVOGADOS PAULISTAS

10/08/2012

Ao saudar, em nome da OAB São Paulo, os 300 mil advogados paulistas, por ocasião do 11 de agosto, Dia do Advogado e data da lei de criação dos cursos jurídicos no Brasil, cumprimento cada advogada e cada advogado que, com ética, seriedade, dignidade, competência, dedicação e enfrentando todas as dificuldades diárias no exercício profissional, são as molas propulsoras da realização da Justiça.

O advogado é, por excelência, o artífice da construção e da realização dos direitos fundamentais da cidadania, a força motriz de formação da jurisprudência, o instigador da ação da Justiça.

Na sua longa trajetória, a advocacia brasileira produziu uma rica história de lutas, sempre balizadas pela defesa intransigente da administração, distribuição e disseminação da justiça, condição essencial para o exercício da plena cidadania e construção de um país democrático, equânime e justo.

A advocacia marcou presença nos movimentos mais importantes da história de nosso país. Nossos corajosos advogados e advogadas atuaram na Revolução Constitucionalista de 1932 e combateram o Estado Novo, contra o autoritarismo de Getúlio Vargas; lutaram contra a ditadura militar de 1964, defendendo direitos individuais e coletivos; defenderam a redemocratização, as eleições diretas e a Anistia; marcaram presença na Constituinte de 1988 e na luta pelo impeachment do então presidente Collor...

Mas registro, com o mesmo orgulho, que, no dia-a-dia, a partir da luta solitária, anônima, motivada pela indignação perante uma injustiça, o advogado, a advogada, vem fazendo a diferença na vida dos cidadãos e, assim, construindo um mundo melhor.

Mas a luta continua, pela manutenção do mercado de trabalho para os advogados brasileiros, pelo aprimoramento do convênio para atendimento à população carente, pela defesa intransigente das nossas prerrogativas, por honorários advocatícios dignos e compatíveis com a causa, entre tantas outras bandeiras que empunhamos.

É para cada um desses colegas que me dirijo nesta data, honrado em pertencer a esta classe e a uma entidade formada por advogadas e advogados que dedicam suas vidas à causa maior da Justiça.

Marcos da Costa
Presidente em exercício da OAB SP

segunda-feira, 18 de junho de 2012

OAB: Entusiasmo com restabelecimento de HC por todos os meios:


Brasília – O advogado já pode voltar a ajuizar habeas-corpus no Supremo Tribunal Federal sem a obrigatoriedade de fazê-lo por meio eletrônico. A medida, que já está em vigor, foi recebida com entusiasmo pelo Conselho Federal da OAB, cuja Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia havia solicitado formalmente ao presidente da Corte, ministro Ayres Britto, que fosse restabelecida a modalidade de impetração do HC por qualquer meio (físico ou eletrônico) por advogado.
Segundo o vice-presidente da Comissão, conselheiro Délio Lins e Silva (DF), com isto a presidência do STF trouxe de volta a essência da lei, segundo a qual o habeas-corpus deve ser recebido por quaisquer meios, seja proposto por advogado ou não.
O habeas-corpus é a ação constitucional contra restrições indevidas ao direito de ir e vir. Trata-se de medida ampla e democrática: com ele qualquer pessoa pode recorrer à Justiça, sem o intermédio de advogado ou computador; basta que seu autor aponte a ilegalidade do ato praticado e a autoridade que a determinou. O Supremo Tribunal Federal (STF) é a última instância para julgamento de pedidos de HC.


terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

D'URSO ELOGIA DECISÃO DO STF SOBRE A LEI DA FICHA LIMPA

O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, elogiou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em sessão realizada no último dia 16, considerou constitucional a Lei da Ficha Limpa, proibindo a candidatura de políticos condenados em segunda instância ou por um colegiado. As regras valem para as eleições municipais desse ano.
D'URSO ELOGIA DECISÃO DO STF SOBRE A LEI DA FICHA LIMPA
Para o presidente da OAB SP, “É triste que se tenha que dizer por meio de lei, o óbvio"
“É triste que se tenha que dizer por meio de lei, o óbvio, que quem comete crime não pode nos representar, não pode se candidatar. Os partidos é que deveriam fazer esse juízo e negar a legenda. O STF, em sintonia com o povo brasileiro, promoveu um divisor de águas na política brasileira, colocando restrições legais definitivas aos candidatos que ao longo de sua vida pública não observaram os princípios da moralidade e da transparência. Agora, tornam-se inelegíveis e abrem caminho para uma nova geração de políticos, mais compromissada com o interesse público e que poderão representar mais dignamente o povo brasileiro”, disse D´Urso, lembrando que a Lei da Ficha Limpa teve origem em um projeto de iniciativa popular.
Para o presidente da OAB SP, daqui para frente cresce a responsabilidade dos partidos na formação de seus quadros. “Os novos candidatos devem demonstrar conduta ética e amadurecimento democrático. A lei também acabou com o jeitinho dado pelos parlamentares que renunciaram para não serem cassados e que agora se tornaram inelegíveis pela Ficha Limpa”, ressaltou D´Urso.
A Lei da Ficha Limpa aumentou de três para oito anos o prazo que o político condenado ficará inelegível, contado a partir do cumprimento da pena determinada pela Justiça. Também ficam inelegíveis por dispositivo da Lei da Ficha Limpa os indivíduos condenados por órgãos profissionais em decorrência de infrações éticas, caso de advogados, médicos, contabilistas etc.
A votação no Supremo Tribunal Federal foi por 7 a 4, a favor da lei. Os ministros favoráveis foram Ricardo Lewandowski, Ayres Brito, Marco Aurélio Mello, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Carmen Lúcia e Rosa Weber. Votaram contra Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Celso de Mello e Cezar Peluso. Estes últimos criticaram o caráter retroativo da lei e o que consideram uma violação do princípio constitucional da presunção de inocência dos direitos políticos, uma vez que políticos condenados em segunda instância ainda podem recorrer aos tribunais superiores.